domingo, 12 de setembro de 2010

Corte de Luz só apartir de 90 Dias

Por R7
Caso haja mais faturas em atraso, ou seja, se o consumidor estiver inadimplente em relação ao pagamento das contas de luz, o serviço poderá ser interrompido a qualquer momento, desde que a concessionária o avise com até 15 dias de antecedência.


A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz devido a contas que estejam atrasadas por mais de 90 dias.
Atualmente, as empresas podem efetuar cortes em qualquer período por contas em atraso. Com a mudança, se o consumidor tiver esquecido de pagar uma conta em um determinado mês e continuar com o pagamento nos meses seguintes, ele não poderá ter seu serviço interrompido se a fatura tiver vencido há mais de três meses.
Caso haja mais faturas em atraso, ou seja, se o consumidor estiver inadimplente em relação ao pagamento das contas de luz, o serviço poderá ser interrompido a qualquer momento, desde que a concessionária o avise com até 15 dias de antecedência.
O presidente da Aneel, Nelson Hubner, afirmou que a nova resolução consumiu seis meses de discussão entre a agência e as concessionárias de energia elétrica. Ainda assim, as empresas não saíram satisfeitas.
- Na legislação não existia nada amarrado. Uma vez que o consumidor estava inadimplente, a empresa enviava um aviso.
Com isso, as concessionárias queriam estabelecer um prazo de 180 dias para poder cobrar contas em atraso. Mas pensando no consumidor, definimos este prazo em 90 dias. Carlos Alberto Brandão, da CPFL, empresa de distribuição de energia do interior de São Paulo, afirmou durante a audiência com os diretores da Aneel que a mudança poderá acarretar num incentivo à inadimplência.
- Essa mudança deve aumentar a quantidade de contas em atraso em até 80 mil por mês.
O prazo para essas mudanças serem implantadas pelas concessionárias de energia é a partir do dia 1º de dezembro deste ano. Outra mudança é que todos os municípios brasileiros deverão contar com postos de atendimento presencial das concessionárias.No caso das localidades com mais de 10 mil consumidores, o prazo é até março do ano que vem. Para os municípios que tenham de 2.000 a 10 mil consumidores, o prazo é até junho de 2011. Para as cidades que têm menos de 2.000 consumidores, o prazo é até setembro do próximo ano. O tempo de espera para atendimento deverá ser de até 45 minutos.

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