O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu ontem (28) tipificar
como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou
verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime foi
classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em até quatro anos
de prisão quando o autor for maior de idade.
Quando o agressor tiver menos de 18 anos, o bullying será
considerado ato infracional e, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o autor receberá medidas socioeducativas, como prestação de
serviços, acompanhamento e internação.
Para que o crime seja tipificado, é preciso ficar provado que houve
sofrimento da vítima a partir de uma pretensa superioridade do autor da
violência.
O grupo também decidiu criminalizar a prática de stalking, que é
perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo
sua privacidade ou liberdade. Classificado de “perseguição obsessiva ou
insidiosa”, o crime pode resultar de dois a seis anos de prisão.
Ainda entre as ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição
para o crime de constrangimento ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos
guardadores de carro irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos
“flanelinhas”, a adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como
forma de obter dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.
Caso a ameaça seja feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de
arma de fogo, a pena pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu,
no entanto, que o simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.
Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas
maiores e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e
transfusão de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a
autonomia da vontade dos pacientes.
Nos crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para
sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais,
se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores
menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se o
sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos
recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou
tráfico de pessoas.
A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi
formada em outubro do ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25
de junho. Assim que o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo
como um projeto de lei comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela
Presidência da República.
O Código Penal brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente
Getúlio Vargas, e só teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da
Constituição de 1988 e com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo
decidiu revisar o texto, que hoje tem 361 artigos.
Com informações da agencia brasil
Com informações da agencia brasil
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