Nos últimos tenho observado que a grande maioria dos blogs Chapadinheneses de uma forma ou de outra sofreram alguma ação da justiça, na grande maioria tem que retirar textos publicados.Por mais que se diga que não pode existir democracia sem uma imprensa livre e
que a nossa liberdade depende da liberdade de imprensa, existe uma série de
fatores que vêm impor limites nessa questão. São leis, asseguradas pela
Constituição Federal, que garantem, antes de tudo, o direito do cidadão. Uma
questão bastante pertinente, que, no entanto, é esquecida e até desconhecida por
alguns profissionais da comunicação, é o direito de imagem.
Na verdade aqui em Chapadinha alguns estão fazendo jornalismo sem a menor ideia do que seja isto, ou seja cria-se um blog e sai escrevendo o que bem entende, e as consequencias irão aparecer. A ideia de não respeitar a imagem da pessoa, a ideologia, a vida particular até parece ser o que mais atrai alguns blogueiros.
Segundo a constituição Federal, entende-se que o direito à imagem é um dos direitos de personalidade dos
quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua
imagem. É assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X que
diz o seguinte:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.”
Em casos onde o cidadão tenha supostas pendências a serem resolvidas com a
justiça, a exposição de sua imagem pode vir a colocá-lo diante de um julgamento
midiático. Aquele que é investigado, automaticamente já é condenado publicamente
antes mesmo de ser julgado. A execração pública já é por si só uma grande pena
ao cidadão que ainda está na condição de suspeito.
Transgressores continuam violando a lei
Ao mesmo tempo em que a Constituição de 1988 contempla a liberdade de
imprensa de uma forma ampla e veda qualquer tipo de censura, a mesma
Constituição diz que emissoras de rádio e televisão atenderão dentre outros, o
princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família (Art.
221, inciso IV da Carta Magna).
É algo em vão afirmar que é de interesse público que tal imagem seja
divulgada, pois o suspeito representa um possível perigo para a sociedade. Pois,
uma vez que este ainda está na condição de suspeito, pode se afirmar que ele é
inocente. (Art. 5°, inciso LVII). O Direito brasileiro adota o princípio da
presunção da inocência e do in dubio pro reo – todos são inocentes até
que se prove o contrário e havendo dúvida o réu é inocentado. Ao exercer a
liberdade de imprensa, sabe se que haverá, sim, a colisão com os direitos
fundamentais e estes prevalecerão por si.
Por fim, o órgão de imprensa, ao expor a imagem de determinada pessoa sem o
seu devido consentimento, acaba por assumir todos os riscos e responsabilidades
legais sobre tal ato. Algunguns blog tem feito isso sem o menor receio das consequencia. Tenho ouvido isso constantemente sobre não noticiar informações do governo municipal, alguns afirmam que sou oposição, já a oposição por eu não veicular noticiais de seus interesses afirmam que sou da situação. Minha Mão em sua ampla sabedoria me ensinou muitos valores, dentre esses o respeito as pessoas independente de quem sejam, e vou continuar fiel as minhas convicções, sem colocar as paixões em meus textos, exceto quando o texto fizer referencia a minha familia, musica ou futebol. Quero continuar imparcial.