Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
terão acesso, a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300
milhões para financiar a compra de material de construção para imóveis
rurais e urbanos, segundo a Instrução Normativa (IN) 34 publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. A medida foi aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido implementada.
O financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação
de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de
aquecimento solar para residências. A concessão do crédito não dependerá
de renda familiar e será destinada apenas a titulares de conta
vinculada ao FGTS, segundo as condições de financiamento do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH).
Os empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais
de 8,5% ao ano, acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais). A
amortização da quantia financiada deverá ser feita em, no máximo, dez
anos.
Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, compra de
materiais para imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012), idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que encaminhar ao
Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS
proposta que deverá atender aos objetivos do programa e aos seguintes
requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento solicitado
e a capacidade de pagamento do Fundo; comprovação da idoneidade dos
responsáveis pela construção e pela autorização do projeto técnico por
entidade competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa
Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das
Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e comprovação da
regularização da mão de obra usada na execução da obra quando o valor
pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
Os recursos serão alocados de acordo com o déficit habitacional
urbano apontado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad),
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Do total,
42,5% irão para o Sudeste; 28,2% para o Nordeste; 11,2% para o Sul; 9,6%
para o Norte e 8,3% para o Centro-Oeste.
De acordo com a instrução, os trabalhadores que terão acesso aos
valores deverão ser beneficiários do FGTS por no mínimo três anos (na
mesma empresa ou em locais diferentes), ter contrato de trabalho ativo
correspondente ao mínimo de 10% do valor contratado, não ter outros
financiamentos no âmbito do SFH e não ser proprietário de imóvel no
município onde reside ou exerce a atividade profissional principal.
A relação dos materiais qualificados ou certificados para o financiamento estão disponíveis nas páginas na internet do Ministério das Cidades e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que tem sistema de pesquisa por tipo de produto.
Da agencia Brasil