Foto: Douglas Júnior/O Estado
A reclamação contra o magistrado foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça da Bahia.
O juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís,
Jamil Aguiar, responderá a processo administrativo disciplinar perante o
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em razão de indícios de
transgressão a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), do Código de Ética da Magistratura e do Código de Divisão e
Organização Judiciárias do Maranhão. A decisão foi tomada pelo Pleno do
TJ-MA.
A reclamação contra o
magistrado foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça do Estado da
Bahia, desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que encaminhou solicitação
do juízo da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana (BA), pedindo apuração
sobre saída temporária concedida pela 1ª VEP de São Luís a um acusado
com prisão preventiva decretada pela mencionada vara. Ele encontrava-se
detido na Penitenciária de Imperatriz (MA), tendo sido transferido para o
Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
Em
sua defesa, o magistrado informou que deferiu pedido de saída
temporária de Dia dos Pais feito pelo Núcleo de Advocacia Voluntária,
após progressão de regime do acusado e com manifestação favorável do
Ministério Público do Estado.
Aguiar
alegou ter sido induzido a erro, por não estar constatada a decretação
de prisão preventiva por nenhum dos órgãos envolvidos, por se tratar de
processo virtual, que não continha a informação no campo adequado.
O
corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha
(relator) entendeu que as provas demonstraram a materialidade do fato e
indícios de que o juiz seria o responsável pela concessão da saída e
descumprimento de carta precatória, ferindo o dever funcional por não
ter feito busca mais apurada da condição atualizada do apenado.
“A
atitude vai de encontro ao dever funcional dos magistrados, que devem
proferir suas decisões fundamentadamente para não incorrer em injustiças
e erros”, disse o corregedor.
Divulgação/TJ-MA/Imirante.com