O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, negou hoje (13) recursos que pretendiam novo julgamento na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, nos casos em que houve pelo menos
quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou de
prever esse tipo de recurso, os chamados embargos infringentes.
De acordo com Barbosa, pensar que os embargos infringentes são
válidos “seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal
Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente
ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no
ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível”.
Barbosa também classificou como “absurda” as pretensões com esse
recurso, pois a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela
defesa. Ele acredita que há uma tentativa de “eternizar” o processo e
conduzir a Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias
possibilidades de atrasar o cumprimento das decisões.
O ministro analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros Filho,
representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar
Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz.
Enquanto o primeiro pedia a anulação do crime de formação de quadrilha para seu cliente, o último pedia prazo em dobro para apresentar o recurso de revisão.
Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos
embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que
estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que
esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão
fracionário - como câmaras, seções e turmas -, e não quando o caso é
julgado diretamente pelo plenário completo.
“Não há como concluir, portanto, que esses embargos infringentes se
prestem simplesmente a abrir espaço à mera repetição de julgamento
realizado pelo mesmo órgão plenário que já examinou exaustivamente uma
determinada ação penal”, observa o ministro.
Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo
prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o
fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima
prerrogativa” assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há
chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos
declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão
criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação
penal.
O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai
recorrer ao plenário. "Esses embargos foram feitos com apoio na opinião
do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de
que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria
tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e
vamos agravar ao plenário".
da Agencia Brasil