O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio do
procurador da República Juraci Guimarães Júnior, moveu ação de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Mata Roma/MA, Lauro
Pereira de Albuquerque (2005 a 2008), e a secretária de finanças do
município, Maria das Graças Marques de Almeida, por irregularidades na
aplicação de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A Construtora
Talento Ltda. e o seu sócio-gerente, Altair Claudino da Silva, também
foram acionados por contribuírem com os gestores no desvio de verba
repassada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa). As fraudes
ocasionaram um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
Em 2005, o município firmou convênio com a Funasa para a instalação de
sistemas de abastecimento de água nos povoados de Taboquinha, São
Lourenço e Olho D’água, porém, em apuração feita pela Corregedoria Geral
da União (CGU) foi identificada a simulação dos procedimentos
licitatórios para contratação da empresa - artifício utilizado para
encobrir a contratação direta -, os serviços contratados não foram
executados em sua totalidade, e os recursos federais foram todos sacados
das contas específicas.
Em vistoria feita no local, a Funasa detectou que os sistemas de
abastecimento de água dos povoados de Taboquinha e São Lourenço não
foram completamente executados, e, no povoado de Olho D’água, não houve
obras, apesar do pagamento total do serviço para a Construtora Talento
Ltda. Outro convênio firmado com a Funasa para a construção de 45
módulos sanitários no povoado de Lagoinha, que visavam a melhoria
sanitária da região, também não teve seus serviços completamente
executados, e, das unidades que foram entregues, os moradores arcaram
com alguns custos da construção.
A CGU apontou, ainda, que a prefeitura de Mata Roma forjou o processo
licitatório para a aquisição de Unidade Móvel de Saúde, com recursos de
convênio firmado com o FNS.
Para o procurador da República Juraci Guimarães, o então prefeito Lauro
Pereira de Albuquerque era o ordenador das despesas de 2005 a 2008 e,
com as práticas, coordenou o desvio dos recursos. “Do mesmo modo, a
secretária de finanças Maria das Graças, assinou e endossou os cheques
nominais à prefeitura, o que possibilitou o saque dos recursos das
contas específicas”, disse.
Na ação que tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão, o MPF/MA
pede a condenação dos ex-gestores, da empresa e do sócio, nas penas
previstas na Lei de improbidade administrativa (ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio).
do Blog do Marcial Lima