SÃO LUÍS - A partir deste mês, a
mulher vítima de violência doméstica e familiar no Maranhão pode se
dirigir diretamente ao Poder Judiciário, em horário normal ou durante
plantão judicial, e solicitar medidas protetivas de urgência previstas
na Lei Maria da Penha. A medida está em vigor desde 3 de maio.
A
iniciativa, sugerida pela juíza da Vara Especial de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz, Sara Gama,
estabelece diretrizes para a denúncia contra o agressor ou agressora.
“Apesar
da Lei Maria da Penha prever que a mulher pode se dirigir diretamente
ao Judiciário, precisávamos de uma norma específica que a
regulamentasse", comenta a magistrada.
"A
mulher que acaba de ser espancada à noite vai procurar um advogado?
Não. Ela pode ir direto ao Judiciário, onde o juiz analisa a situação,
defere ou não a medida e nomeia um advogado dativo ou um defensor
público", diz a juíza.
As
secretarias judiciais de competência ordinária, ou o servidor
plantonista, devem fornecer requerimento de medidas protetivas de
urgência, que será preenchido e assinado pela vítima. Mulheres não
alfabetizadas irão apor a digital no documento.
Após esse primeiro contato, a mulher será encaminhada de acordo com os trâmites legais, mas já terá o seu problema apreciado.
Plantão
O
provimento nº. 6/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão,
levou em consideração que os atos de violência contra a mulher ocorrem
sobretudo à noite e nos fins de semana – daí a necessidade de fornecer o
atendimento em plantão judicial.
"O
Judiciário maranhense dá passo decisivo no rápido atendimento às
mulheres agredidas. A vítima terá a facilidade de buscar solução a
problemas de abuso e violência doméstica no fórum mais próximo a sua
casa, e garantir direitos", entende o presidente do Tribunal de Justiça
do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Segundo
dados levantados pela juíza Sara Gama, e percebidos no cotidiano de
atividades em Imperatriz, cerca de 90% dos casos de agressão acontecem
após consumo de álcool e drogas. O aumento se acentua com a proximidade
do final de semana.
"O
provimento facilita o acesso dessas mulheres à Justiça e dá celeridade à
concessão das medidas protetivas às vítimas de violência doméstica e
familiar a qualquer momento", explica o corregedor geral da Justiça,
desembargador Cleones Cunha.
A
mulher vítima de violência doméstica e familiar também pode denunciar o
agressor ou agressora em Delegacias Especiais da Mulher, Defensoria
Pública, Ministério Público, Centros de Referência da Mulher ou
utilizando o serviço Disque Denúncia Nacional "Ligue 180"; Capital
(3223.5800); Interior (0300.313.5800).
Com as informações do TJ-MA