Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, durante sessão
jurisdicional do órgão desta terça-feira, 3 de dezembro, julgaram
procedente, por 5 votos a 1, Recurso Contra Expedição de Diploma de
Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca, prefeito e vice-prefeito
de Pindaré-Mirim, por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso
de poder econômico.
Como os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos nas eleições de 2012,
significa que o TRE-MA terá que realizar nova eleição no município,
desde que o Tribunal Superior Eleitoral julgue também procedente o RCED.
Enquanto o julgamento no TSE não acontecer, ambos podem exercer seus
mandatos, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral Brasileiro.
Em banca, o Ministério Público opinou pela cassação do diploma dos
eleitos. Foi vencido o relator do RCED: juiz federal Nelson Loureiro dos
Santos.
Entenda
O Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber Pereira Furtado e
Aldemir Lopes Fonseca foi ajuizado pela coligação “O Progresso
Continua”. Na peça, eles narram que os cassados se utilizaram de toda a
estrutura do governo municipal de Santa Inês e Santa Luzia (onde Furtado
exerce a medicina), com o fim de cooptar ilicitamente o voto do
eleitor.
A coligação sustenta que, após o registro de candidatura, utilizando-se
de receituários do hospital público e centro de saúde das cidades onde
trabalha, Furtado prestou atendimento no município de Pindaré-Mirim,
realizando consultas, emitindo receitas e doando medicamentos aos
eleitores em troca de voto.
Os diplomados alegam que, em se tratando de paciente, o médico tem o
dever de prescrever a medicação, pois a omissão caracteriza crime, não
havendo que se confundir o seu exercício profissional com a atividade de
campanha. A legislação vigente prevê que a prática de medicina não é
incompatível com a candidatura a prefeito.
Eles também afirmam que não há provas de que os pacientes sejam
eleitores de Pindaré-Mirim e que não há impedimento para que o médico
continue a exercer seu ofício em município diverso daquele que ocorre o
pleito eleitoral.
INFORMAÇÃO TRE-MA