Cada
disciplina jurídica tem um campo específico de abrangência. O Direito
Constitucional modela o figurino jurídico do Estado. O Direito Civil
fundamenta a vida das pessoas. O Direito do Trabalho cuida da vida
laboral. O Direito Penal define crimes e estabelece penas. Diversamente
das disciplinas particulares, a vocação dos “Direitos Humanos” é a
universalidade. Sua razão de ser é o culto à dignidade da pessoa humana.
Pobre formação terá o jurista se conhecer todas as disciplinas
particulares e desconhecer a disciplina geral que dá o sentido ético ao
seu mister!
O
jurista tem uma tarefa na construção da Democracia real, que não se
confunde com a democracia de fachada. A Democracia real terá sua
gestação no debate, na participação de todos, na escuta das vozes
silenciadas pela opressão. O jurista, que optou pela transformação
social, deve entrar em relação de comunhão com as classes populares, no
rito de um sacerdócio ungido na opção pelos deserdados da lei. Que
grande missão colocar seu saber a serviço da causa libertária, em busca
de novos institutos jurídicos, novas interpretações que contemplem os
que sempre estiveram à margem do sistema legal. Esse sistema, embora
sufragando interesses essenciais das classes dominantes, tem de fazer
concessões para que suas determinações assumam um caráter de igualdade
em certos direitos e deveres (Emir Sader). O jurista que optou pelo lado
dos oprimidos dará vida a princípios constitucionais programáticos,
recepcionados sem propósito de real vigência. Esse jurista, meio
jurista, meio profeta, tentará localizar, com olhos de ver, o espaço em
branco dentro do sistema de legalidade, um espaço "que escape ao alçapão
da ideológica legalidade que induz à não-mudança, ao imobilismo, à
manutenção do status quo" (Luiz Edson Fachin).
Ao lado de advogados como o gaúcho Jacques Alfonsin, que importante papel terá o juiz
que esteja a serviço da construção de um novo mundo. Um juiz sem
prerrogativas e vantagens pessoais. Carregará nos ombros um fardo, mas o
fará com alegria, misto de juiz e poeta, não com o sentido pejorativo
que se desse a essa fusão, mas com o verdadeiro sentido que há em ver
como atributos da Justiça a construção da Beleza, obra do artista, e a
construção do Bem, obra do homem que procura trilhar o caminho da
virtude. Diverso e oposto
desse paradigma será o juiz distante e equidistante, cuja pena se torna
para ele um peso, não por sentir as dores que não suas (Newton Braga),
mas pelo enfado de julgar, pela carência da paixão que faria de seu
ofício uma aventura existencial.
por: João Baptista Herkenhoff