do Jornal Pequeno
A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes proferiu
decisão, na semana passada, determinando o cumprimento do Acórdão que
obriga o Governo do Estado a repor perdas salariais de inativos e
pensionistas da Polícia Militar. Na decisão, a desembargadora determina
ainda o bloqueio dos orçamentos da PMMA e da Secretaria de Gestão e
Previdência, até que seja efetivado o cumprimento integral do Acórdão,
sendo que nenhum pagamento poderá ocorrer, salvo a folha de salários dos
funcionários e pensionistas.
Sargento Frota e major Adelman encabeçam luta para repor perdas salariais dos PMs. (Foto: Francisco Silva) |
No mesmo despacho, a desembargadora Maria das Graças, invocando o
fundamento do Artigo 34, inciso VI da Constituição Federal, determina
que “oficiem-se, com cópia integral dos autos, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal e o procurador-geral da República, a fim de que
promovam a intervenção federal no Estado do Maranhão, tendo em vista o
descumprimento reiterado do Acórdão”.
O processo em tramitação no Tribunal de Justiça está relacionado com a
Petição nº 50.055/2013, nos autos do Mandado de Segurança nº13.980/2008,
no qual a Associação dos Oficiais e a Associação dos Subtenentes e
Sargentos da PMMA pedem a correção de seus proventos.
No processo que tramita no TJMA, o presidente da Associação dos
Subtenentes e Sargentos, Sargento Frota, e o presidente da Associação
dos Oficiais, Major Adelman, informam que, há vários anos, tentam fazer
reconhecer o direito violado pelo Estado do Maranhão referente às
diferenças salariais extintas pela Lei Estadual nº 8.591/2007.
Eles argumentam que, embora tenham ganho a causa na Justiça, o Estado do
Maranhão nunca cumpriu a decisão do Poder Judiciário, alegando nulidade
e instituindo uma espécie de verba que teria aglutinado as parcelas
suprimidas pela combatida lei estadual.
O sargento Frota informou que foi no ano de 2008 que as duas entidades
de militares, através de suas assessorias jurídicas, impetraram ação na
Justiça com o objetivo de repor perdas nos salários dos militares
maranhenses.
“Nós ingressamos na Justiça para que os inativos voltem a receber seus
soldos e gratificações, que foram transformados em subsídios em abril de
2007”, afirmou o sargento Frota. Segundo ele, mediante mandado de
segurança, em 2008 o Tribunal de Justiça mandou restabelecer o pagamento
de soldos e gratificações para os inativos e pensionistas da Polícia
Militar do Maranhão.
“Esta decisão da Justiça nunca foi cumprida pelo Governo do Estado,
através da Secretaria de Gestão e Previdência. O Tribunal de Justiça
abriu vários prazos para o cumprimento da decisão e, por isto, decidimos
ingressar com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, onde a
relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, reconheceu também o
direito dos aposentados e pensionistas da PM do Maranhão e determinou o
cumprimento da decisão, proferida pelas Câmaras Cíveis Reunidas do
Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento de nosso mandado de
segurança”, afirmou o major Adelman.
Segundo ele, no dia 10 de março passado saiu decisão da desembargadora
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, relatora do processo,
determinando o bloqueio dos orçamentos da Polícia Militar do Maranhão e
da Secretaria de Gestão e Previdência, até que seja efetivado o
cumprimento integral do Acórdão, sendo que nenhum pagamento poderá
ocorrer, salvo a folha de salários dos funcionários e pensionistas.
Em seu despacho, a desembargadora Maria das Graças determina que seja
oficiada a Procuradoria Geral de Justiça, com cópia integral dos autos,
para oferecer, se quiser, ação penal contra o secretário de Estado da
Gestão e Previdência.
A desembargadora determina a instauração de inquérito policial para
investigar o crime praticado pelo secretário de Estado da Gestão e
Previdência ou outro funcionário público que possa estar impedindo o
cumprimento judicial do Acórdão.
“Expeça-se ofício com cópia integral dos autos ao Delegado Geral do
Estado do Maranhão. Notifique-se o secretário de Planejamento do Estado
do Maranhão, a quem deve cumprir a ordem do bloqueio, bem como o gerente
do Banco do Brasil S/A, Agência Setor Público”, afirma a desembargadora
em sua decisão.
Por fim, invocando o fundamento do Artigo 34, inciso VI da Constituição
Federal, a desembargadora Maria das Graças determina que “oficiem-se,
com cópia integral dos autos, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e
o procurador-geral da República, a fim de que promovam a intervenção
federal no Estado do Maranhão, tendo em vista o descumprimento reiterado
do Acórdão”.
O sargento Frota declarou que, ao longo destes anos que o processo
tramita na Justiça, o secretário de Gestão e Previdência, Fábio Gondim,
vem se recusando a cumprir a decisão judicial. “Foi isto que fez com que
a desembargadora Maria das Graças, em um de seus despachos, aplicasse
multa diária no valor de R$ 5 mil por militar reformado, e que já chegou
ao montante de mais de R$ 140 milhões”, afirmou o sargento Frota.