Valor Econômico
Estará proibida a partir do dia 1° de
julho a veiculação de propaganda partidária gratuita e qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão. A norma, prevista no
calendário eleitoral e na lei das Eleições, proíbe ainda que as
emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e
nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras também
não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries
ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos
ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de
programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando
preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a
variação nominal por ele adotada.
No segundo semestre do ano em que houver
eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para
finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas
partidárias. Na próxima terça-feira, o Pros exibe o programa partidário
em rede nacional, às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. Já no dia 26
de junho, o PPS apresenta seu programa partidário. O Partido da
República (PR) será o último a exibir programa partidário neste ano, no
dia 27, nos mesmos horários e com a mesma duração.
A propaganda eleitoral será permitida a
partir do dia 6 de julho. A partir dessa data, candidatos e partidos
poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores
de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e
divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação
de qualquer tipo de propaganda paga.
A multa prevista para quem desrespeitar a
regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu
beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.