O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acolheu pedido da Prefeitura de São Luís e decretou a ilegalidade da greve dos rodoviários. A decisão do TRT determina a retomada da circulação de pelo menos 70% da frota a partir desta segunda-feira (2). A declaração ordena ainda que o Sindicato dos Rodoviários contrate força de trabalho que substitua temporariamente motoristas, cobradores e fiscais no desempenho das atividades, caso necessário à operação do serviço.

Vale destacar a firmeza do prefeito Edivaldo Holanda Júnior em não ceder à pressão dos empresários (querem aumento da passagem para R$ 2,70) e, para isso, buscou legalmente solução para o impasse, evitando um reajuste abusivo a mais de 700 mil usuários do transporte coletivo.
“Desde o início da greve, mantivemos diálogo permanente com as partes para o retorno do serviço de transporte público aos mais de 700 mil usuários. Propusemos uma reestruturação global, o que trará maior equilíbrio e organização ao sistema. Além de assegurar a circulação dos ônibus, buscamos a manutenção do valor da passagem, sem que haja aumento para a população. Nosso foco é a ampliação da qualidade da mobilidade urbana da cidade”, afirmou o prefeito Edivaldo.
A decisão judicial leva em conta o caráter de essencialidade e continuidade dados ao serviço de transporte público. No texto, a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro expôs que a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. “Sua prestação [do serviço público] deve ser adequada, não podendo sofrer interrupção, isto porque, importaria em prejuízos de toda ordem, à coletividade, que dele depende para satisfazer seus legítimos interesses e necessidades inerentes a todo cidadão”, aponta trecho do documento.
O texto ainda comprova a desobediência à liminar que fixou limites de funcionamento dos ônibus para atendimento dos usuários. Agora, caso haja descumprimento à decisão emitida pelo Tribunal que ordena o imediato retorno dos empregados ao trabalho, haverá multa diária estipulada em R$ 100 mil.
A exigência do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) de aumento da passagem e repasse de R$ 4 milhões para custeio de despesas motivou ainda a realização de perícia contábil para conhecimento da realidade do contrato de concessão do serviço de transporte em São Luís.
A seguir, alguns pontos da decisão:
1 - Abusividade e ilegalidade da greve
2- Suspensão da greve
3 – Contratação emergencial
4 – Realização de perícia contábil
5 – Ordem judicial para adoção de medidas de instauração de inquérito civil e criminal


Do Blog do Jonh Cutrim