sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Estado é obrigado a nomear aprovados em concurso de 2012 para área de segurança

 Decisão judicial atendeu pedido do MPMA
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça determinou ao Estado, no dia 19, a nomeação dos candidatos aprovados como excedentes no concurso público de 2012 para o cargo de perito criminal, os quais já realizaram o curso de formação promovido pela Academia de Segurança Pública do Maranhão.
A ação foi ajuizada pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, e a sentença, proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
O prazo de cumprimento da medida é de 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
A sentença judicial determinou, ainda, a criação de núcleo de perícia no interior do estado, conforme recomendação do diagnóstico da Perícia Oficial do Maranhão, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com a realização de concurso público e nomeação de servidores.
Foi definida, também, a nomeação dos demais profissionais aprovados no concurso público de 2012 e a realização de novo concurso para as vagas remanescentes, segundo mencionado pelo mesmo diagnóstico da Perícia Oficial, a fim de incrementar a quantidade necessária de funcionários em cada órgão.
Para essas duas obrigações, o Estado terá o prazo de dois anos para cumpri-las.
O concurso, lançado em 2012, ofereceu vagas para os cargos de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA

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