terça-feira, 24 de novembro de 2015

Decisão judicial decreta interdição de Delegacia de Polícia em Tutóia

O juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, titular de Tutóia, proferiu decisão na qual determina, entre outros, a interdição da carceragem da Delegacia de Tutóia. A decisão determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) e Secretaria de Estado e Segurança Pública procedam, com prazo máximo de 10 (dez) dias, após a intimação desta decisão, promover a remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos da Delegacia de Tutóia, encaminhando-os para os estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario das referidas pastas, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) por preso.
No pedido, o Ministério Público requereu a desativação das celas da Delegacia de Policia de Tutóia/MA e transferência dos pesos para estabelecimentos penitenciários, sanando todas as irregularidades detectadas em visitas realizadas no local. “Na exordial é aduzido, em suma, que apesar de vedado pela legislação nacional, a Delegacia de Polícia está atualmente recebendo e mantendo presos provisórios e condenados em sua carceragem. Essa situação somada à precariedade da estrutura do prédio e de pessoal da delegacia tem resultado em fugas registradas, além de impossibilitar aos presos que ali se encontram, o pleno exercício dos direitos legais e constitucionalmente assegurados aos apenados e presos provisórios”, destaca a decisão judicial.
Na fundamentação, o magistrado ressalta que “a permanência de presos na Delegacia de Polícia de Tutóia, por si só, é absolutamente ilegal, por afrontar o disposto nos arts. 102 e 103 da Lei de Execuções Penais, que preceituam que a Cadeia Pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios e que cada comarca terá, pelo menos, uma Cadeia Pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.
E continua: “Cabe destacar que Delegacia de Polícia em hipótese alguma pode se confundir com cadeia pública. A Delegacia de Polícia se destina ao desenvolvimento dos trabalhos de investigação, próprios da Polícia Judiciária, devendo ter celas destinadas apenas ao abrigo dos presos em estado flagrancial e somente pelo tempo da lavratura do flagrante, enquanto a Cadeia Pública é o estabelecimento previsto pela Lei de Execuções Penais como o local adequado para o recolhimento de presos provisórios, como já citado acima”.
Rodrigo Terças observa que, além da ilegalidade apontada, a ausência de estrutura física e funcional da Delegacia de Polícia Civil de Tutóia desrespeita ainda todo o sistema de garantias referentes à execução penal, tanto em sede constitucional quanto infraconstitucional, assim como a permanência de presos na unidade prejudica o trabalho de investigação, que é a atividade fim da Polícia Judiciária, uma vez que os agentes destacados para esse fim tem que se revezar com outros servidores públicos para fazer a custódia dos presos, que deveriam estar em estabelecimentos adequados do sistema penitenciário estadual, sob a custódia de agentes penitenciários, resultando em inegável desvio de função e imensurável prejuízo à apuração dos delitos ocorridos nesta Comarca.
Na decisão, o juiz determina, também, que a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (SEJAP) provenha vagas para acolhimento dos presos oriundos desta Comarca, até a efetiva inauguração da cadeia Pública no município, no Sistema Prisional, conforme a característica da prisão, sob pena de multa diária pessoal sobre o ocupante do cargo de Secretario da sobredita pasta, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada preso que for recusado.

Do Blog do Luis Cardoso

Terror na noite de Chapadinha, bandidos efetuaram diversos disparos no bairro Japão

Na noite de hoje (28), uma serie de disparos de armas de fogo ocorreu no bairro Japão em Chapadinha, segundo relatos (áudios) de moradores d...