Lidiane Leite, ex-prefeita do município de Bom Jardim, no estado do Maranhão, condenada pela Justiça por improbidade administrativa,
teve os bens bloqueados novamente pela Justiça que acatou pedido do
Ministério Público que entrou com uma ação civil pública contra a
ex-gestora. Os promotores também pediram o bloqueio das contas de mais
três pessoas.
A Promotoria de Justiça
pediu a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Lidiane
Leite e dos demais réus, a fim de garantir o pagamento de multa e
ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 480
mil. Além disso, foi pedido o bloqueio de imóveis, veículos, valores
depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras.
Na Ação Civil Pública, o
MP pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa,
aplicando, definitivamente, o pagamento da multa e ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Lidiane Leite (Crédito: Reprodução)
Lidiane Leite é condenada por improbidade
A ex-gestora, que ficou conhecida nacionalmente por exibir vida de luxo nas redes sociais, havia sido condenada em outubro de 2015 , sob a acusação de improbidade administrativa e teve os seus bens bloqueados.
Acusada de desviar
dinheiro público destinado para execução de reforma de escolas da sede e
da zona rural do município, Lidiane teve suspenso os direitos políticos
pelo período de cinco anos.
O juiz Raphael Leite
Guedes informou que a ação em que Lidiane Leite foi acusada se refere
aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos
servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim,
durante o período em que ela foi prefeita, entre os anos de 2012 a 2014.
Segundo o magistrado, a ex-prefeita de Bom Jardim
violou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa ao prejudicar
inúmeros professores municipais com a indevida redução mensal dos seus
salários.
“Em que pese às
alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve
comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do
pagamento dos servidores municipais”, afirmou.
Para o juiz a decisão,
que foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o
Ministério Público do Maranhão (MP-MA), confirma a veracidade dos fatos
alegados por meio de extratos bancários, contracheques e declarações dos
professores durante o processo.
Ex-prefeita 'ostentação' (Crédito: Reprodução)
Fonte: Com informações do G1-MA