Não está sendo uma semana fácil para os pródigos justiceiros de Curitiba.
Após o procurador Deltan
Dallagnol ter sido humilhado e ridicularizado pelo STF na sua
transloucada tentativa de manter José Dirceu na cadeia à revelia do
Direito, foi a vez do juiz Sérgio Moro receber uma aula pública das
instâncias superiores sobre o que reza o nosso Código Processual Penal.
Primeiro, vamos ao caso.
Em 18 de abril, Moro havia
determinado que o ex-presidente Lula participasse pessoalmente, em
Curitiba, de todas as 87 audiências das testemunhas arroladas pela sua
defesa.
A reação a essa decisão veio imediata e não só da parte dos seus advogados, mas de toda a comunidade jurídica.
Na ocasião, Gustavo Badaró,
advogado e professor de Direito Processual Penal da USP, afirmou que
essa exigência não encontrava “previsão legal”.
Já o jurista Luiz Flávio Gomes,
que participou da reforma do Código de Processo Penal realizada em 2009,
disse que “Moro estava errado ao obrigar Lula ir às oitivas”.
Para Cristiano Zanin Martins,
advogado de Lula, a decisão “subverte o devido processo legal,
transformando o direito de defesa do acusado em obrigação”.
Pois bem, ao desfecho.
Provocado, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, localizado em Porto Alegre, derrubou a
determinação de Sérgio Moro e desobrigou o ex-presidente a comparecer a
qualquer uma das audiências.
PUBLICIDADE
No despacho, que lembrou a Moro que ele simplesmente não pode tudo, o desembargador do TRF-4 Nivaldo Brunoni escreveu:
“Não
parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de
oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a
sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O
acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera
faculdade legal.”
Não sei exatamente em qual
sentido Brunoni utilizou a expressão “Não parece razoável”, mas,
consultando o dicionário, o antônimo de “razoável” pode ser: ilógico,
desajuizado, insensato, desequilibrado, ilegítimo, e por aí vai.
Para mim, particularmente, não é
de hoje que as decisões tomadas por Sérgio Moro e sua trupe no âmbito
da operação Lava Jato – no que refere-se a Lula e o PT, sobremaneira –
estão longe de parecerem “razoáveis”.
Incumbidos, sabe-se lá por quem,
de liderarem uma verdadeira cruzada “contra a corrupção”, juízes e
procuradores estão negando o seu dever de ofício para, contra tudo o que
é legal, ético e moral, fazerem da justiça um instrumento de
compensação política em favor de partidos e indivíduos reiteradamente
desautorizados pela democracia a ocuparem o mais alto cargo dessa
República.
Ocorre que, de tanto maltratarem
a Constituição Federal, já nem seus pares, reconhecidamente
corporativistas, se prestam mais a compartilhar tamanha demonstração de
iniquidade.
Às vésperas do grande embate com
o principal alvo da operação Lava Jato, Sérgio Moro precisa entender
que a justiça, o Brasil e o povo brasileiro não estão subordinados ao
seu julgo.
Essa é uma lição definitiva que,
mais cedo ou mais tarde, por bem ou por mal, todos os que anteriormente
tentaram se portar como heróis da República acima do bem e do mal,
invariavelmente aprenderam.
Lula, o maior líder popular desse país, já te deu a primeira chinelada.